TJSP - 1084275-94.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084275-94.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Renato Remo Sergente Rossa e outro - Embargado: Município de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO EMBARGADA PROLATADA MEDIANTE EMENTA, QUE CONFIRMA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENUNCIADOS Nº 125 DO FONAJE E 43 DO FOJESP - RECURSO REJEITADO.2 - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO REFERENTE AOS EFEITOS "EX NUNC" DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - DESCABIMENTO - PLEITO QUE NÃO CONSTOU DA PETIÇÃO INICIAL E TAMPOUCO FOI OBJETO DE RECURSO INOMINADO DOS EMBARGANTES - OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Henrique Adamecz Tortarolo (OAB: 466669/SP) - Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:30
Prazo
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08/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 21:54
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 23:06
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:33
Subprocesso Cadastrado
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084275-94.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrido: Renzo Dino Sergente Rossa e outro - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - IPTU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO FISCAL - PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2012 A 2024 - IMÓVEL DE SQL SOB O Nº. 154.045.0086-6 - IMÓVEL INVADIDO - COBRANÇA DESCABIDA - TEMA PACIFICADO PELO STJ - ENTENDIMENTO DE QUE, UMA VEZ INVADIDO O IMÓVEL E PRIVADO O PROPRIETÁRIO DE SEU USO, O CONTRIBUINTE DO IMPOSTO PASSA A SER QUEM ESTIVER EXERCENDO A POSSE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) - Henrique Adamecz Tortarolo (OAB: 466669/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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