TJSP - 1009408-73.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009408-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Carlos Alberto Almeida Lima - Banco do Brasil S/A. e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1009408-73.2025.8.26.0405 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a).
Jamil Chaim Alves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANILO ADEILDODA SILVA, RG 10299106, CPF *35.***.*95-20, com endereço à Rua Inacio Ferreira da Silva, 33, Alpes Suicos, CEP 55645-066, Gravata - PE, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Carlos Alberto Almeida Lima, alegando em síntese: O autor é o real proprietário e atual possuidor do veículo de placas PKU1A90, marca Jipe, modelo utilitário LR/DISC, SPT TD4 HSE, 7 LUGARES, ano de fabricação/modelo 2017, porém o referido veículo foi transferido para DANILO ADEILDO DA SILVA, sem seu consentimento.
Consta ainda que foi inserido um gravame decorrente de um contrato de alienação fiduciária, de número 247301399, realizado entre uma pessoa de CPF *35.***.*95-20, e o Banco do Brasil, cujo data de termino da vigência desse contrato está previsto para 29/09/2025.
O autor não assinou nenhum documento para autorizar a transferência da propriedade do seu veículo, ou alienou o veículo fiduciariamente por intermédio de instituição bancária.
O autor requer que se declare nula a prática do ato administrativo da autoridade de trânsito que realizou a transferência do veículo e determinando seja restabelecido o registro originário do veículo em nome do autor; nulidade do contrato de alienação fiduciária; a condenação dos requeridos a custas, honorários advocatícios e a despesa gasta devido ao problema ocorrido, bem como a danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 15.700,00.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 05 de agosto de 2025. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VALDIRENE VAZ NERY (OAB 299055/SP) -
27/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009408-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Carlos Alberto Almeida Lima - Banco do Brasil S/A. e outros -
Vistos.
Cite-se por edital.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VALDIRENE VAZ NERY (OAB 299055/SP) -
21/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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