TJSP - 1027167-92.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Pelo exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO PARCIAL de N.R.O., qualificada à fl. 01. Causa da interdição: Retardo Mental Moderado (CID-10: F71), de natureza congênita e permanente, que acarreta comprometimento grave das funções cognitivas e ausência de discernimento necessário à prática de atos da vida civil, especialmente os de conteúdo patrimonial e negocial. A interdição limita-se aos atos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: contrair empréstimos, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, bem como praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), combinado com o artigo 1.782 do Código Civil. DECLARO N.R.O. RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer os atos da vida civil, conforme o artigo 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio B.R.T., irmã da interditada, para exercer a curatela em caráter definitivo, com poderes restritos aos atos patrimoniais e negociais da curatelada. Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda, se e quando instadas a tanto, devendo, para isso, manter registro de recebimentos e despesas relativas ao patrimônio sob sua administração. Transitada em julgado, em atenção ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca; (b) publique-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Expeça-se mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil. Providencie a Serventia a remessa do necessário ao 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tutelas de Interdições da Comarca de São Bernardo do Campo SP para inscrição da interdição. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil e conforme informado pelo IMESC às fls. 136, determino que as partes recolham os honorários periciais no valor de R$ 1.199,95 (um mil cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), mediante depósito identificado na conta bancária do Instituto, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. Quando oportuno, arquivem-se os autos. Dê ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. -
27/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:34
Ato ordinatório
-
15/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:43
Ato ordinatório
-
06/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 16:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:38
Ato ordinatório
-
18/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:13
Julgada Procedente a Ação
-
16/06/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 17:55
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 09:44
Ato ordinatório
-
19/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 10:32
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:48
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:56
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:05
Ato ordinatório
-
07/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 07:41
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 07:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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