TJSP - 1004338-38.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:48
Subprocesso Cadastrado
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004338-38.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Aparecida da Silva - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - 1- RECURSO INOMINADO - IPVA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IPVA DOS EXERCÍCIOS 2022, 2023 E 2024 - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO - SÍNDROME CERVICOBRAQUIAL (CID-10: M531 ) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.2- VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTORA/RECORRIDA, HYUNDAI/CRETA 16A ATTITU, PLACA GEH0J24, RENAVAM *12.***.*26-67, ANO MODELO/FABRICAÇÃO 2021/2021 - ISENÇÃO DO IPVA A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO 2022 - COBRANÇA DE IPVA COM FATO GERADOR 01/01/2022 - LANÇAMENTO DO TRIBUTO EM VIRTUDE DA LEI 17.293/2020.3- LEI ESTADUAL Nº 17.293/2020, QUE ALTEROU A LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008, LIMITANDO A ISENÇÃO DO IPVA A VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEVERA OU PROFUNDA ESPECIFICAMENTE ADAPTADO E CUSTOMIZADO PARA SUA SITUAÇÃO INDIVIDUAL - DECRETO ESTADUAL Nº 66.470/2022 QUE ESTENDEU A SUSPENSÃO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022 PARA AQUELES QUE OBTIVERAM A ISENÇÃO RECONHECIDA OU CONCEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2020 OU 2021 - RESOLUÇÃO SFP Nº 05/2022 QUE EXPRESSAMENTE POSSIBILITA A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO PARA OS EXERCÍCIOS POSTERIORES.4- PLEITO RECURSAL DA FESP - AQUISIÇÃO DO VEÍCULO COM ISENÇÃO POR PCD - FATO GERADOR QUE JÁ OCORREU QUANDO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - CARÁTER DECLARATÓRIO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - RETROATIVIDADE PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO FAZENDÁRIO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO DESDE O AJUIZAMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Antonio Moreno Lopes (OAB: 223426/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:09
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 23:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/08/2025 23:25
Julgado Virtualmente
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04/08/2025 22:22
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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22/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:18
Expedido Termo de Intimação
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11/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 15:03
Processo Cadastrado
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10/06/2025 11:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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