TJSP - 4012588-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:07
Juntada de Petição - ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA. (SP109349 - HELSON DE CASTRO)
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012588-91.2025.8.26.0002/SP AUTOR: FELIPPE MENDONÇAADVOGADO(A): FELIPPE MENDONÇA (OAB SP221626) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra da sistemática processual vigente. No caso dos autos, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida, até porque ausente prova inequívoca, nesta oportunidade, acerca da probabilidade do direito da parte autora. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. 01/09/2025 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO -
02/09/2025 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:44
Determinada a intimação
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012588-91.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 18:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50902, Subguia 50334 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 16:24
Link para pagamento - Guia: 50902, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50334&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - FELIPPE MENDONÇA - Guia 50902 - R$ 219,45
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27/08/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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