TJSP - 1002305-47.2024.8.26.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:53
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 23:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 23:50
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 20:16
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:11
Subprocesso Cadastrado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002305-47.2024.8.26.0244 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iguape - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Isnei Martins Ribeiro - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL CIVIL INATIVO - RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE - INCIDÊNCIA SOBRE TODA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO, SALVO APENAS AS VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA OU ESPECÍFICA, COMO, "IN CASU" - O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NÃO OBSTANTE SEU CARÁTER “PRO LABORE FACIENDO”, QUANDO É INCORPORADO AOS PROVENTOS RECEBIDOS PELO APOSENTADO OU PENSIONISTA, ADQUIRE NATUREZA PERMANENTE E, PORTANTO, SOBRE ELA PASSAM A INCIDIR OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Fortes Ribeiro (OAB: 390654/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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