TJSP - 1030643-87.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 06:47
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:35
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:34
Expedição de Carta.
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29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030643-87.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdemir Correia de Toledo -
Vistos. 1)- Defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Anotada. 2)- Cuida-se de pedido de tutela de urgência consistente na suspensão dos contratos de financiamento e compra e venda de veículo, considerando a existência de vício oculto no produto.
O pedido não comporta deferimento.
Ao menos em exame inicial, o autor não demonstrou a ocorrência de vício oculto no veículo apto a ser apontados como anterior à compra.
O orçamento de fls. 57/58 foi realizado em 25/07/2025, cerca de cinco meses após a retirada do veículo (fl. 43), e utilização intensa desde então pelo autor como motorista por aplicativo (fl. 52).
Assim, ao menos em exame inicial, não há verossimilhança na alegação de que o problema mecânico é anterior à aquisição e poderia ser qualificado como vício oculto.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. 3)- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, CPC.
Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO PRADO JUNIOR (OAB 266834/SP), CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP) -
27/08/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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