TJSP - 1011101-36.2022.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:44
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
-
04/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ronilton Rodrigues de Souza, REQUERIDO POR Marli Rodrigues Santos São José e outro - PROCESSO Nº1011101-36.2022.8.26.0005.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciene Pontirolli Branco, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de RONILTON RODRIGUES DE SOUZA, filho de pai FIRMO RODRIGUES DE SOUZA, mãe MARIA JOSEFA DE SOUZA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Josefa de Souza, filha de JOSE ANSELMO DOS SANTOS e ANA MARIA DE JESUS, e Marli Rodrigues Santos São José, filha de JOÃO DOS SANTOS e MARIA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS. Causa da interdição: conforme dispositivo da sentença a seguir: "(...)A perícia levada a efeito bem definiu o estado físico e psíquico do interditando, consignando o Perito à guisa de conclusão que: "O periciando apresenta diagnóstico de retardo intelectual. Enfermidade congênita, de caráter permanente. Possui comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado." (fls. 183/192). (...)"Limites da curatela: "(...)Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro o requerido R.R. de S., qualificado no cabeçalho desta sentença, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe Curadoras Definitivas as requerentes, M. R. S. S. J. e M. J de S., sob compromisso, fixando, como limites da curatela, nos termos dos artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil (redação dada pela Lei 13.146, de 2015), os atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e os atos que não sejam de mera administração, consistentes em: gerenciar, comprar ou vender bens de grande valor; administrar conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito; assumir responsabilidades, principalmente no quer diz respeito a menores impúberes e exercer atividade executiva ou de planejamento, devendo o interditado ser assistido por suas Curadoras para a prática dos demais atos.Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, uma vez que o próprio exercício da curatela já constitui munus considerável e o Estatuto Civil atual não prevê mais aquela espécie de garantia, cuja instituição anterior poderia inclusive ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do C. Civil). A caução a que alude o parágrafo único do artigo 1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também fica dispensada in casu, haja vista que a idoneidade das requerentes é presumida por serem parentes do interditado.Fica expressamente vedada a alienação de bens do interditado, sem autorização judicial.(...)" O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025. -
27/08/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 21:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 20:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 20:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:04
Ato ordinatório
-
26/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 18:25
Ato ordinatório
-
21/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:52
Ato ordinatório
-
17/07/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/05/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:59
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
18/04/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 03:04
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
06/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:10
Ato ordinatório
-
01/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:07
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
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11/05/2023 22:47
Audiência de justificação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2023 04:20:00, 1ª Vara da Família e Sucessões.
-
16/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:23
Suspensão do Prazo
-
05/08/2022 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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