TJSP - 0001754-70.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:48
Ato ordinatório
-
09/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001754-70.2025.8.26.0108 (apensado ao processo 1011978-79.2022.8.26.0003) (processo principal 1011978-79.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Transbraçal Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda - Invel Adaptadora de Veiculos Especiais G - Ciência à parte exequente quanto às regras estabelecidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: 1) Quando da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$37,02.Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - código 230-6; 2) Se a parte executada estiver desassistida de advogado, deverá recolher a despesa de intimação postal no valor de R$ 32,75 para cada executado e/ou endereço a ser diligenciado; - ADV: CRISTIANE TRES ARAUJO (OAB 306741/SP), FERNANDA DA SILVA QUEIROS (OAB 405324/SP), NATÁLIA FERNANDA BRITO LOMBARDINE (OAB 463964/SP) -
27/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:38
Ato ordinatório
-
26/08/2025 23:36
Apensado ao processo
-
26/08/2025 23:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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