TJSP - 1007149-32.2025.8.26.0009
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007149-32.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - José Francisco Lima Medeiros -
Vistos.
I - Anote-se o novo valor da causa indicado pelo autor a fls. 424.
II - Indefiro a liminar, pois a causa está ainda no inicio da fase de conhecimento e a verossimilhança da pretensão do autor demanda contraditório e ampla defesa, máxime tratando-se de alegado contrato verbal.
Ademais, não há prova de risco de dano irreparável.
III - Indefiro a gratuidade, pois o autor é empreiteiro de obras consideráveis e que demandam grande capital financeiro e estrutural, já que no presente caso questiona valores referentes a 05 sobrados com elevador que teria construído e contratou advogado particular, devendo, portanto, recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: LEUVIANE MEDEIROS SILVA (OAB 410328/SP) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007149-32.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - José Francisco Lima Medeiros -
Vistos.
Fls. 423/424: Recebo como emenda à inicial.
Anotado novo valor da causa.
Trata-se de ação cujo valor da causa supera a competência fixada pela Resolução número 2 de 1976, artigo 54, modificada pela Resolução nº 148/2001 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que limitou a alçada do Foros Regionais até o valor da causa de 500 salários mínimos.
Deste modo, incompetente se mostra este Juízo para processar e julgar este processo.
Neste sentido: "COMPETÊNCIA - Conflito - Foro Regional - Valor da causa - Incompetência absoluta - e não relativa -, quando o valor da causa ultrapassar o limite estabelecido pelas normas de organização judiciária - Competência do Juízo suscitante.
Quando o valor da causa estiver dentro do limite previsto para o Foro Regional, a incompetência com base nesse critério é relativa.
Mas se o ultrapassa, configura-se, então, hipótese de incompetência absoluta." (Conflito de Competência n. 22.088-0 - São Paulo - Câmara Especial - Relator: Dirceu de Mello - 06.07.95 - V.U.) Nesse passo, a posição sustentada pelo Desembargador Nigro Conceição, no conflito de competência nº 74.734-016, j. 18.01.2001, in Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura: Esta C.Câmara Especial do E.Tribunal de Justiça de São Paulo firmou o entendimento no sentido de que a competência na Comarca da Capital tem natureza absoluta, pois existe a distribuição de juízo e não de foros.
Na cidade de São Paulo, o foro é um só: o foro da Comarca da Capital, que contém diversos juízos.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central, com as homenagens e cautelas de praxe, fazendo-se as devidas anotações.
Se suscitado o conflito de competência, fica esta decisão desde já como resposta.
Int. - ADV: LEUVIANE MEDEIROS SILVA (OAB 410328/SP) -
21/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 21:18
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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