TJSP - 1098148-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098148-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Giovana Santiago Lopes de Melo - Vistos, 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP) -
21/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 08:32
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/08/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:45
Declarada incompetência
-
16/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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