TJSP - 1028682-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028682-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 10:18
Mudança de Magistrado
-
26/07/2025 16:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:37
Julgada Procedente a Ação
-
28/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:29
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000971-30.2025.8.26.0474
Gilmar Quiterio
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jose Dario da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 15:29
Processo nº 4012582-84.2025.8.26.0002
Diego Ribeiro da Conceicao
Jaqueline dos Santos Teodoro
Advogado: Marcos Wander Bianco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:20
Processo nº 1011759-10.2025.8.26.0602
David Aparecido Vieira
Campovel Veiculos LTDA
Advogado: Kaio Victor da Silva Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 19:02
Processo nº 0016946-06.2008.8.26.0604
Itau Unibanco SA
Clair Aparecida Noveletto Louza
Advogado: Carina Aparecida Correia Mancino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2009 11:46
Processo nº 1028682-57.2024.8.26.0114
Companhia Paulista de Forca e Luz
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 18:05