TJSP - 1007856-50.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007856-50.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Simone Eugenia Pereira - - Magda Aparecida Camargo Campos -
Vistos. 1- Fl. retro: Dispensado o relatório, passo à fundamentação e decisão. 2- As autoras não cumpriram o contido na decisão de fls. 36. 3- Deste modo, incide no caso o disposto no art. 321, § único, do Código de Processo Civil, impondo-se o indeferimento da inicial. 4- Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, § único c.c. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do referido diploma processual. 5- Em caso de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
P.I.C. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP) -
25/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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