TJSP - 4001952-56.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001952-56.2025.8.26.0361/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça.
A providência excepcional não se justifica no caso em tela.
Aplica-se a regra geral da publicidade dos atos processuais prevista no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Anotado.
Em quinze dias, deverá a parte autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para juntar ao processo documento expedido pelo Detran, ou extraído diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome da parte requerida e da alienação fiduciária em favor da ora requerente. Inexistindo tais registros, faculta-se à autora a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Para tanto, deverá apresentar emenda à correção do pedido e juntar planilha de débito atualizada.
Salienta-se, porquanto oportuno, a alienação fiduciária é um direito real.
E, como tal, rege-se pelo princípio da publicidade, de modo que só se constitui com o registro na repartição competente.
Antes disso, não se constitui a alienação fiduciária em garantia, nos termos do parágrafo 1º do art. 1361 do Código Civil.
Logo, não poderá se valer da ação fundamentada no Decreto Lei nº 911/69. Faculta-se, ainda, mediante o recolhimento das despesas, o uso do sistema Renajud à pesquisa de propriedade e de gravame perante o órgão responsável. Sem prejuízo, comprove a autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intimem-se. -
29/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 08:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47102, Subguia 46535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 373,29
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26/08/2025 16:15
Link para pagamento - Guia: 47102, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46535&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Guia 47102 - R$ 373,29
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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