TJSP - 1005433-47.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
26/04/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1005433-47.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Alves Zolin Mattos - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação declaratória c.c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência, aforada por MARIA ALVES ZOLIN MATTIS em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, para: A) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos referentes ao contrato firmado por meio do contrato n° 633501150 no valor de R$ 714,59 (setecentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), ante a inexistência de contratação ou autorização da parte autora para a realização de tais cobranças, tornando definitiva a tutela concedida (fls. 88/89); B) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais referentes à repetição do indébito dos valores indevidamente cobrados (devolução em dobro), a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária desde a data do desembolso, com a incidência de juros legais a partir da citação; DEFIRO o pedido de compensação de valores feito pelo réu em sede de contestação, em relação à devolução dos valores disponibilizados em conta bancária da autora referente ao contrato n° 633501150, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase cognitiva desta ação, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, CONDENO cada uma das partes a arcar com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais.Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, reciprocamente em 10% do valor da causa,cuja execução ficará suspensa em relação à parte autora, art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude de ser beneficiário da gratuidade da Justiça (fls. 88/89).
P.I.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
17/08/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2023.
-
03/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:05
Protocolizada Petição
-
14/06/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/06/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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