TJSP - 4001739-50.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001739-50.2025.8.26.0361/SP REQUERENTE: JOAO LUCIO ATILIOADVOGADO(A): NATÁLIA DUCCA DA FONSECA (OAB SP442106) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial NÃO veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de recolhimento das custas judiciais e despesas processuais de citação. Com isso, providencie a parte autora o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e inviabilizar o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as custas judiciais e respectivas despesas de citação tenham sido realizadas pelo portal de custas, deverá a parte autora providenciar o correto recolhimento pelo sistema eProc, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
O manual com o procedimento para tanto pode ser acessado no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Outrossim, ressalto ser desnecessário o peticionamento específico para comprovar o recolhimento das custas, haja vista que o sistema eProc realiza automaticamente o registro do pagamento e encaminha o processo para a análise pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, ante o provimento CSM 2.739/2024, intime-se a parte autora a recolher a taxa para cancelamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a inércia, providencie o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 02:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 16:24
Link para pagamento - Guia: 37914, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37334&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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21/08/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - JOAO LUCIO ATILIO - Guia 37914 - R$ 467,12
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21/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUCIO ATILIO. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:33
Gratuidade da justiça não concedida
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19/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUCIO ATILIO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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