TJSP - 1053306-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053306-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regina Márcia Correia - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para DECLARAR inexigível a cobrança, mesmo extrajudicial, da quantia questionada, devendo a ré se abster de quaisquer cobranças, ou mesmo da remessa dos dados do consumidor a cadastros restritivos de crédito (SERASA e afins), devendo excluir quaisquer apontamentos ainda existentes, no prazo de até 5 dias, sob pena de imposição de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente (art. 86 do CPC), na seguinte forma: o réu na proporção de 30% e a parte autora na proporção de 70%.
Considerando os mesmos percentuais, cada um dos litigantes arcará com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a SUSPENSÃO dessa condenação no caso de gratuidade de justiça deferida à parte autora (art. 98, § 3º do CPC).
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADO PELA PARTE INTERESSADA A QUALQUER DESTINATÁRIO. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 319501/SP), CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/RS) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:27
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
10/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 04:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 06:56
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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