TJSP - 1507034-84.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Criminal de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS MONTESSO, PROCESSO Nº 1507034-84.2023.8.26.0344, JUSTIÇA GRATUITA.O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Gustavo Ferrari, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS MONTESSO, (Alcunha: BRITNEY), Brasileiro, RG 40861128, CPF *28.***.*03-57, pai JOÃO ALEXANDRE MONTESSO, mãe ANGELA MARIA DOS SANTOS MONTESSO, Nascido/Nascida em 27/06/1995, de cor Branco, com endereço à Rua Maria Raspante, 20, Jardim Edisom da Silva Lima, CEP 17512-814, Marilia - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS MONTESSO, pela prática do crime previsto no artigo 163, inciso III, do Código Penal, à pena de 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. Considerando que o réu é primário e que as circunstâncias do caso concreto indicam a suficiência da medida, com base no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no montante de 1/2 (meio) salário mínimo, à entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, ante a natureza da pena aplicada e a ausência de elementos concretos a embasar a necessidade da prisão preventiva. Diante do comprovante juntado a fls. 20 que evidencia o prejuízo sofrido pela vítima, fixo R$ 116,66 (cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Tal valor deverá ser atualizado monetariamente desde a data contida no recibo até a data do efetivo pagamento. Em face da condenação supra, o sentenciado arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs. Todavia, caso seja beneficiário da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade permanecerá sobrestada. Oportunamente, providencie-se o necessário para a execução da pena imposta. Oficie-se ao TRE/SP para o cumprimento do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, bem como comunique-se o IIRGD. Cobre-se a multa e a taxa judiciária, se forem devidas, de acordo com as NSCGJ. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Marília, 9 de maio de 2025. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 28 de agosto de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
15/08/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 13:13
Juntada de Mandado
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14/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
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12/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:45
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/10/2024 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
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12/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
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05/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 14:34
Juntada de Mandado
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02/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:37
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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10/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:30
Evoluída a classe de 279 para 283
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04/12/2023 09:04
Conclusos para decisão
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01/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Denúncia
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01/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 00:00
Conciliação infrutífera
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22/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/10/2023 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
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26/07/2023 08:15
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
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13/07/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 13:30
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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