TJSP - 1005483-04.2022.8.26.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Henrique Rodrigues Torres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:15
Prazo
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29/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005483-04.2022.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Plp Empreendimentos e Participações Ltda - Apte/Apdo: Parelock Participações e Locações de Imóveis Ltda. - Apte/Apdo: S4 Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Mobly Comercio Varejista Ltda - RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra r. sentença de fls. 768/770 que acolheu parcialmente os embargos opostos à execução para reconhecer o excesso de execução.
FUNDAMENTAÇÃO A análise do recurso está prejudicada em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Conforme pontifica JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, há interesse recursal "[...] sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada (utilidade do recurso) e, mais, que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo (necessidade do recurso)". (O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento, p. 117. 29ª edição, revista e atualizada.
Editora Forense: Rio de Janeiro, 2012).
No caso, antes do julgamento do presente recurso, sobreveio sentença homologatória de acordo nos autos da execução, absorvendo, pois, o conteúdo deste recurso, conforme fls.930/933 (fls.652/653 dos autos da execução).
Dessa forma, considerando que do ponto de vista prático nenhuma melhora este recurso de apelação pode mais oferecer à situação do recorrente, que passou a ser regulada pela r. sentença, é de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, carecendo o recurso de requisito de admissibilidade intrínseco.
Por meu voto, não conheço do recurso por ausência superveniente do interesse recursal.
Quanto aos encargos de sucumbência, prevalece o que estabelece o acordo homologado.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Andre Fernandes Morato (OAB: 297928/SP) - Maria Helena Caldas Osorio (OAB: 210704/SP) - Paloma Cunha Santarem (OAB: 228452/RJ) - 5º andar -
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/08/2025 09:07
Decisão Monocrática registrada
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27/08/2025 08:07
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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13/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:12
Prazo
-
18/07/2025 13:10
Unificação Pai
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18/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:45
Julgado virtualmente
-
13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:31
Despacho
-
14/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:18
Subprocesso Cadastrado
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 12:11
Prazo
-
13/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/05/2025 14:43
Despacho
-
10/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/02/2025 22:58
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/02/2025 22:19
Despacho
-
14/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 14:11
Informação
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07/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Publicado em
-
08/10/2024 13:50
Despacho de Intimação
-
20/08/2024 17:52
Prazo
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11/07/2024 00:00
Publicado em
-
10/07/2024 11:19
Prazo
-
10/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/06/2024 02:20
Despacho
-
02/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:24
Unificação Pai
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02/04/2024 14:23
Protocolo Autuado em Apartado
-
02/04/2024 14:23
Subprocesso Cadastrado
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27/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/03/2024 00:00
Publicado em
-
14/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:48
Distribuído por competência exclusiva
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12/03/2024 00:00
Publicado em
-
07/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2024 12:37
Processo Cadastrado
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07/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/03/2024 11:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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