TJSP - 1027351-36.2021.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1027351-36.2021.8.26.0602O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Gaiara Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SILVANIA VIEIRA DA SILVA, Brasileira, CPF *82.***.*48-07, com último endereço conhecido à Rua Ulisses Batinga, 57, Centro, CEP 57200-000, Penedo - AL, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda, alegando em síntese, haver celebrado com a executada Contrato de Venda e Compra de Imóvel Com Parcelamento de Preço e Alienação Fiduciária em Garantia para aquisição de imóvel no valor de R$ 69.296,28, descrito como lote 08 da quadra CF1 do loteamento Parque São Bento. Pactuou-se a oferta de entrada o valor de R$ 2.381,40 e o restante em 120 parcelas mensais no valor de R$ 432,68 e 9 parcelas intermediárias no valor de R$ 1.665,92 reajustadas pelo índice IPCA/IBGE ou outro que o substitua. Ocorre que o parcelamento encontra-se vencido e não pago desde julho de 2013, incidindo os encargos contratuais de inadimplemento, a saber, correção monetária, juros moratórios de 1% e multa de 2%, todos sobre o valor do débito, cujo total é R$ 145.744,11, atualizado até agosto de 2021. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de três (03) dias úteis, que fluirá após o prazo de 20 dias supra, efetue(m) o pagamento do débito atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exequente, fixados em 10%, SOB PENA DE PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO (art. 829, §1º, do CPC). FICA ADVERTIDA a parte executada de que: a) se depositar judicialmente o montante da execução, deverá declinar a finalidade do depósito (pagamento ou garantia da execução), pois, na omissão, presumir-se-á que o fez para pagamento do débito e restará preclusa a oposição de embargos; b) o prazo para oposição de embargos do devedor é de quinze dias úteis, contado na forma disposta no artigo 915 e §s, do CPC, c.c. art. 231, também do CPC, ou da anterior prática de qualquer outro ato processual que importe em comparecimento espontâneo e inequívoca ciência dos termos da pretensão executória (ex.: depósito judicial do débito, juntada de procuração etc), que também fluirão após o prazo do presente edital; c) se pretender(em) impugnar somente a penhora ou avaliação, por incorreção, e não a execução, desnecessária a oposição de embargos, podendo o fazer no prazo de (15) dias úteis, contado da ciência do ato impugnado, por simples petição a se juntar e processar nos autos da execução; d) conforme o disposto no parágrafo único do art. 827, §1º, do CPC, terá redução pela metade na verba honorária, se pagar integralmente o valor do débito dentro do prazo de três dias úteis, contado da citação; e) caso pretenda o parcelamento do débito (art. 916 do CPC), o terá reconhecido por incontroverso e renunciado ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, CPC), e, para tanto, deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios, vedada a oposição de embargos. Se postulado tal parcelamento, vista à parte exequente para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos do ato, e conclusos para decisão. Caso indeferida a proposta, prosseguir-se-ão os atos executivos, convertendo-se automaticamente o depósito em penhora (art. 916, §4º, CPC). Não sendo paga a quantia devida ou oferecidos Embargos a Execução, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 04 de julho de 2025. -
27/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:03
Determinada a Expedição de Edital
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03/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2024 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:08
Expedição de Carta.
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16/08/2024 08:08
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 15:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 15:04
Ato ordinatório
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25/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:32
Ato ordinatório
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15/05/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 18:44
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 16:08
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2023 16:27
Expedição de Carta precatória.
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08/07/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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26/01/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2021 18:53
Suspensão do Prazo
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30/10/2021 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2021 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2021 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2021 16:37
Expedição de Carta.
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07/10/2021 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/10/2021 13:53
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2021 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2021 14:03
Decisão
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12/08/2021 11:52
Conclusos para despacho
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12/08/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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