TJSP - 1000116-11.2024.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000116-11.2024.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.S.C. - F.R.S. - - L.C.P.S. -
Vistos.
Em razão do bloqueio parcial, converto-o em penhora sendo desnecessária a lavratura de termo já que em depósito judicial.
Protocolei a ordem de bloqueio e transferência.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu Advogado(a) para que, querendo, manifeste-se a respeito da penhora realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Facultada, ainda, a apresentação de embargos à penhora, no prazo de 15 dias, nos termos do art. art. 914 do CPC, os quais devem ser distribuídos por dependência.
Caso o executado não esteja representado por Advogado no processo a intimação será por carta com "AR" que deverá ser assinada pelo próprio (despesas postais).
Se necessário, expeça-se mandado de intimação, mediante prévio recolhimento de diligências, se necessário.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação do executado quanto à penhora realizada, a quantia deverá será liberada ao credor, o que fica desde logo determinado, mediante a apresentação de formulário próprio - MLE http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Observe a Serventia que, após o decurso do prazo para impugnação (15 dias), sem manifestação do executado, com a devida certidão no processo, deverá ser expedida a guia de levantamento - MLE, junto ao Portal de Custas.
Antes, porém, observe-se os termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, para abatimento de eventuais custas judiciais relativas à taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligências de oficiais de justiça, devidas e/ou não recolhidas.
Trata-se de cumprimento parcial da obrigação, devendo, desde já, o exequente diligenciar e informar ao juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto a existência de outros bens penhoráveis e, caso não haja manifestação, com o levantamento da quantia bloqueada, de rigor a suspensão da execução.
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 202685/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 202685/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP) -
21/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:16
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
23/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:08
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 03:32
Juntada de Certidão
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26/02/2024 03:32
Juntada de Certidão
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26/02/2024 03:31
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:44
Expedição de Carta.
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23/02/2024 10:44
Expedição de Carta.
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23/02/2024 10:43
Expedição de Carta.
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22/02/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/02/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/02/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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