TJSP - 1041729-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041729-87.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mundial Engenharia Santa Fe Eireli - Epp - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Sustentou oralmente o Dr.
Gustavo Goes de Assis - CERCEAMENTO DE DEFESA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA FINS DE PRODUÇÃO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS.
DEPOIMENTO, AINDA QUE FAVORÁVEL À AUTORA, QUE NÃO AFASTA A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE TERMO ADITIVO FORMALIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE BASTAM PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
PRELIMINAR AFASTADA.CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO CONTRATUAL.
RESCISÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO.
CONSTRUÇÃO DO 3º GRUPAMENTO DE POLÍCIA DA 4ª CIA DO 16º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTANA DA PONTE PENSA.
PLEITO DE NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO, ALEGANDO VÍCIOS NA SEARA ADMINISTRATIVA.
NÃO CABIMENTO.
PERÍCIA TÉCNICA QUE VERIFICOU INÚMERAS FALHAS CONSTRUTIVAS, ALÉM DA CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, O QUAL PODE SER AMPLIADO NO FUTURO.
INÉRCIA DA AUTORA DIANTE DE REITERADAS OPORTUNIDADES PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS NA OBRA.
TRANSCURSO DO PRAZO CONTRATUAL OU DA ENTREGA DA OBRA, QUE NÃO IMPEDEM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES.
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 69, 78, INCISOS.
I, II E VI E 79, INC.
I TODOS DA LF Nº 8.666/93.CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO CONTRATUAL.
RESCISÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA DEVIDAMENTE APURADA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS.
OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
APLICAÇÃO REGULAR DA PENALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL.
PRECEDENTES.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 473,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - 1º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1041729-87.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mundial Engenharia Santa Fe Eireli - Epp - Apelado: Estado de São Paulo - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 28/08/2025 às 14:00 Número da pauta: 28 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - 1º andar -
09/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:12
Recebido o recurso
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14/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/02/2025 06:58
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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12/11/2024 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/11/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 21:38
Julgada improcedente a ação
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31/10/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 05:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
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24/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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