TJSP - 1000464-25.2025.8.26.0424
1ª instância - Vara Unica de Pariquera Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000464-25.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailton de Souza Barbosa - DECIDO.
Recebo os presentes embargos, vez que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, vez que verifico, de fato, a existência da omissão apontada.
Destarte, em caráter de integração e excepcional correção, promovo a complementação da decisão proferida, para que dela passe a constar o seguinte teor: "Ante os comprovantes de rendimentos apresentados, defiro ao requerente os beneficios da gratuidade judicial.
Anote-se." Observo, ainda, que além do presente feito, o autor ajuizou contra o mesmo requerido, outras três ações, tendo todas, o mesmo pedido e causa de pedir, qual seja, supostos contratos de empréstimos consignados que não foram por ele contratados (autos 1000462-55.2025.8.26.0424, 1000463-40.8.26.0424 e 1000465-10.2025.8.26.0424), divergindo tão somente, quanto às operações de crédito discutidas, em nítido fracionamento de ações.
Destarte, determino ao requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova emenda à inicial, incluindo no presente feito os contratos discutidos nos autos acima listados, garantindo assim a aplicação dos principios da segurança jurídica, economia e celeridade processual.
Os demais feitos serão extintos nos termos do artigo 485, VI, do CPC, vez que verificada a falta de interesse processual.
O não cumprimento da determinação acima no prazo assinalado, implicará na extinção do feito nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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