TJSP - 4000237-11.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 33
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000237-11.2025.8.26.0318/SP AUTOR: CAIO LAGUNA REIS DE CARVALHOADVOGADO(A): MARIANA RAFAEL (OAB SP442438) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
CAROLINA NUNES VIEIRA Recebo as emendas à inicial dos eventos 21 e 27 para que desta façam parte. A parte autora foi regularmente intimada para apresentar os documentos indispensáveis à comprovação do valor integral pretendido a título de lucros cessantes, conforme determina o artigo 320 do Código de Processo Civil, que dispõe: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Contudo, manteve-se inerte, não atendendo à determinação judicial.
Dessa forma, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que autoriza o indeferimento da petição inicial quando não sanado o vício apontado, indefiro parcialmente o pedido inicial, especificamente quanto ao valor requerido a título de lucros cessantes, que neste ponto deverá prosseguir pelo valor comprovado, cujo montante é de R$ 1.350,00.
Determino, ainda, a retificação do valor da causa no sistema Eproc, para que reflita o montante ora reconhecido.
Considerando que a celeridade é princípio ínsito às demandas em trâmite perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, e que,
por outro lado, a natureza da presente ação evidencia que a possibilidade de composição das partes é remota, cite-se e intime-se a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da citação1, com a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, também nesta oportunidade, em tópico próprio, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte autora.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344.
Intime-se.
Leme, 27/08/2025. 1.
Puil 028/2024 – Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de SP -
28/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 12:46
Determinada a citação
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27/08/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Determinada a citação - 25/08/2025 20:27:45)
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27/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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21/08/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:08
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:25
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 10:25
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:16
Decisão interlocutória
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23/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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22/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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