TJSP - 0009874-72.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009874-72.2025.8.26.0506 (processo principal 1039325-77.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz Mário Coelho - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
JULGO EXTINTA a execução, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC.
Fls. 37/38: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Caberá à parte executada, em quinze dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais relativas a este incidente (2% sobre o crédito satisfeito), conforme art. 4º, IV da Lei 11.608/2003), uma vez que não adiantado pela parte exequente, por ser ela beneficiária da gratuidade judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa, após intimação pessoal, nos termos do art. 1.098 NSCGJ.
Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 05:55
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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