TJSP - 1500783-63.2023.8.26.0081
1ª instância - 03 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruth Duarte Menegatti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, ARTHUR VIEIRA, inscrito na JUCESP sob n.º 1270, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 1500783-63.2023.8.26.0081 – EXECUÇÃO FISCAL. 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. EXECUTADO: MARCOS BATISTA PUGNALI e VERA LUCIA SIMON PUGNALI . TERCEIRO INTERESSADO: FLORIPES BUENO PUGNALI. 3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 19/09/2025 a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Dia 10/10/2025 a partir das 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, não inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Observação: O leilão estará disponível para lances a partir do momento da inserção do Leilão no site do Leiloeiro. REPASSE NO 2º LEILÃO: Os bens que não receberem qualquer lance, serão apregoados, novamente em “repasse” pelo Leiloeiro Oficial, nas mesmas regras estipuladas para o 2º leilão. LOCAL: Dependências do Fórum, Avenida Ademar de Barros, nº. 133, Centro Adamantina/SP – CEP: 17.800-000 e simultaneamente através do site: www.verdeamareloleiloes.com.br. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 39.475,38 em 21 de maio de 2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 105. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Parte ideal correspondente à 75% de Um imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob o nº 01 da única quadra do desmembramento denominado Alfredo Pugnali, com a área superficial de 10.560,00m², localizado no lado par da rua Walter Massaferro, na cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro do seguinte roteiro: inicia-se no marco cravado no alinhamento da rua Walter Massaferro, na divisa com o lote nº 01, do desmembramento Boa Esperança, dai segue pelo alinhamento da rua Walter Massaferro, referida, na distância de 12,00 metros, até outro marco; daí deflete à direita e segue na distância de 30,00 metros, até outro marco, confrontando com o lote nº 2; daí deflete à esquerda e segue na distância de 90,00 metros, até outro marco, confrontando com os lotes 02 e 10; daí deflete à direita e segue na distância de 100,00 metros, até outro marco, confrontando com a área desapropriada da Prefeitura do Município de Adamantina (Cemitério da Saudade); daí deflete à direita e segue na distância de 102,00 metros, até outro marco, confrontando com Diogo Barcia Martinez; daí deflete à direita e segue na distância de 130,00 metros, confrontando com Plínio Cardim e lote 01 do desmembramento Boa Esperança, até o marco inicial do presente roteiro. Obs.: Conforme avaliação, trata-se de uma extensa área urbana, contendo oito casas residenciais de tijolos, sendo que sete delas encontram-se acabadas e uma ainda encontra-se em fase de construção (benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária). Rua sem pavimentação asfáltica. As diversas casas ali existentes são utilizadas como moradia do executado Marcos Batista Pugnali, bem como de alguns de seus parentes (filho, mãe e ex-esposa). O executado Marcos Batista Pugnali informou que a área penhorada encontra-se em processo de loteamento (condomínio de casas – Residencial Pugnali), ainda em fase de regularização junto à Prefeitura local. Imóvel matriculado sob o nº 28.678 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP. 6.1) AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (75%): R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em 27 de novembro de 2023. Atualizado para R$ 1.636.586,01 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e um centavo), em agosto de 2025, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 981.951,61 (novecentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): MARCOS BATISTA PUGNALI. 8) ÔNUS: Servidão de Passagem em duas faixas de terras com as áreas de 521,90m² e 267,83m², em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/SP; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº 0164581-66.2012.809.0137, em favor de JL Finance Fomento Mercantil Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível de Rio Verde/GO; Penhora nos autos nº 1500445-31.2019.8.26.0081, em favor da Fazenda Pública Municipal de Adamantina, em trâmite na 3ª Vara do Foro de Adamantina/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.verdeamareloleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ARTHUR VIEIRA, JUCESP sob nº 1270, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.verdeamareloleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.verdeamareloleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 22) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.26) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. 27) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados MARCOS BATISTA PUGNALI e VERA LUCIA SIMON PUGNALI e seus respectivos cônjuges se casados forem, o terceiro interessado FLORIPES BUENO PUGNALI, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.verdeamareloleiloes.com.br. Nesta Cidade e Comarca de Adamantina/SP, em 12 de agosto de 2025. Dra. Ruth Duarte Menegatti-Juíza de Direito . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 21 de agosto de 2025. -
27/08/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2024 07:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2024 07:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 13:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/11/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/09/2023 06:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 12:20
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/08/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2023 06:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2023 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 11:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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