TJSP - 1501290-34.2025.8.26.0540
1ª instância - 04 Criminal de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1501290-34.2025.8.26.0540 741/25 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: ELVIS PEREIRA DAS NEVES O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELVIS PEREIRA DAS NEVES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 41252160, CPF *56.***.*47-40, pai ALVINO PEREIRA DAS NEVES, mãe GEROLINA CORREA DAS NEVES, Nascido/Nascida 15/12/1986, de cor Branco, natural de Diadema - SP, com endereço à Rua Asa Branca, 261, Bl.05 Apto23, Tamanduatei 8, CEP 09272-530, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" c/c Art. 61 "caput", II, "c" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501290-34.2025.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 6 de junho de 2025, por volta das 09h50, na Rua Gertrudes de Lima, 658, centro, nesta cidade e comarca, ELVIS PEREIRA DAS NEVES qualificado às fls. 15, subtraiu para si, mediante dissimulação, dezessete escovas dentais da marca “Jadepro” e um aparelho medidor de pressão arterial, avaliados no total de R$ 524,50, pertencentes à empresa Coop Cooperativa de Consumo, representada por Carlos Alberto Idalgo Costa. Segundo o apurado, o denunciado ingressou na drogaria situada no interior do supermercado ‘Coop”, e, simulando ser cliente, passou a andar pela loja fingindo estar ao telefone, chegando a efetuar perguntas a uma vendedora (cf. vídeos de fls. 30). Nesse ínterim, o denunciado subtraiu dezessete produtos de higiene dental e um aparelho medidor de pressão arterial que estavam nas gondolas, acondicionando-os em uma mochila que levava a frente do corpo, e deixou a loja. No entanto, a aproximadamente 4 quilômetros dali o denunciado foi abordado por guardas municipais que estavam em operação de fiscalização veicular, uma vez que despertou suspeitas ao fingir estar ao telefone assim que os viu. Na mochila do denunciado foram localizados os produtos subtraídos, que foram restituídos ao estabelecimento comercial (fls. Ante o exposto, denuncio ELVIS PEREIRA DAS NEVES como incurso no artigo 155, “caput”, c.c. o art. 61, inciso II, alínea “c” (dissimulação), ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para apresentar resposta à acusação, ouvindo-se o representante da empresa-vítima e as testemunhas abaixo arroladas, observando-se o rito previsto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo- se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 06:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 06:58
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:06
Evoluída a classe de 280 para 283
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10/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Denúncia
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09/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 13:08
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 14:13
Expedição de Alvará.
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07/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:13
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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07/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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07/06/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/06/2025 06:51
Mudança de Magistrado
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06/06/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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