TJSP - 1513484-51.2022.8.26.0482
1ª instância - 02 Criminal de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FERDINANDO MONTEIRO COSTA, PROCESSO Nº 1513484-51.2022.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FERDINANDO MONTEIRO COSTA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 48472640, CPF *86.***.*59-58, pai JOSE TEOFILO COSTA, mãe ELZA MONTEIRO DA SILVA, Nascido/Nascida em 25/11/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Bela Vista, 117, Cidade Jardim, CEP 19023-440, Presidente Prudente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Por todo o exposto, sem mais delongas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia (fls. 03/06), para CONDENAR o réu FERDINANDO MONTEIRO COSTA, qualificado nos autos (fls. 16), nascido aos 25.11.1991, natural de Presidente Epitácio/SP, filho de Jose Teofilo Costa e Elza Monteiro da Silva, inscrito no RG nº 48.472.640-7 SSP/SP, pela prática dos crimes previstos no artigo 150, §1°, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, artigo 155, §1°, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f (por duas vezes e na forma do artigo 70, caput do Código Penal), todos do Código Penal, e artigo 24-A da Lei 11.340/06, todos em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal), a cumprir a pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto, de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 11 (onze) dias de reclusão, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e a pagar 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser atualizado a contar da data dos fatos (12 de dezembro de 2022). Ausentes, à vista do contexto dos autos, os requisitos da prisão preventiva, faculto ao réu recorrer em liberdade, ressalvadas outras ordens de prisão. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, condicionando a cobrança à melhora de suas condições econômicas nos próximos cinco anos. Considerando que os objetos subtraídos não foram recuperados, fixo, à vista da previsão contida no artigo 387, IV, CPP, e do Boletim de Ocorrência (fls. 09/13), a título de indenização material às vítimas, o valor total de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais), sendo R$492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais) para G. A. L., e R$500,00 (quinhentos reais) para R. A. S. Em estrita observância ao artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal e, especialmente, ao Tema Repetitivo nº 983 do Superior Tribunal de Justiça (Tese Firmada: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.), arbitro, diante do requerimento deduzido pelo Órgão Ministerial (fls. 06 e 230), e a luz dos fatos verificados, a título de indenização moral em favor da vítima G. A. L., a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Cientifiquem-se as vítimas, conforme determina o artigo 399 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Para controle, consigno que o acusado é assistido por Defensor Público. No mais, em cumprimento à deliberação proferida (fls. 145/146, item 9), certifique a zelosa Serventia quanto ao delito cuja ação é de iniciativa privada, dando-se vista ao Ministério Público. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais, ficando dispensado o registro, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas da CorregedoriaGeral de Justiça. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento, elabore-se cálculo da pena de multa, façam-se as devidas anotações no Sistema Informatizado Oficial e comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral e, oportunamente, arquivem se os autos. Intimem-se. Comuniquem-se. Presidente Prudente, 12 de fevereiro de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 25 de agosto de 2025. -
06/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:39
Juntada de Ofício
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05/09/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/09/2024 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
17/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:04
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 21:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/04/2024 19:26
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
11/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:23
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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07/12/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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