TJSP - 1017113-39.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017113-39.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hidelberto Milanês Gomes - 1 - Fls. 37/71: Recebo como emenda da inicial.
Providencie a serventia pela retificação do polo passivo da ação, com a exclusão de Amar Brasil Clube de Benefícios e a inclusão de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN - ABCB, CNPJ nº 05.***.***/0001-06, e endereço à Rua Funchal, nº 538, Itaim Bibi 16º Andar, São Paulo/SP, CEP 04551-060 (fls. 37). 2 - Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente, anotando-se. 3 - Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões.
Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP) -
19/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:39
Expedição de Carta.
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18/08/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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