TJSP - 1019118-08.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019118-08.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA -
Vistos.
Fls. 66/67: HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pela autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC, ficando sem efeito a liminar outrora concedida.
Custas em ordem.
Incabível a condenação da parte adversa em honorários sucumbências, uma vez que não houve a formação da relação processual e tampouco resistência a justificá-los.
Transitada esta em julgado, observando-se o acima, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Ribeirão Preto, 18 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/08/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 05:47
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 19:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 11:17
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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