TJSP - 1038302-93.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038302-93.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Thays Pereira Alves - Recorrido: Iberia Lineas Aereas de España S/A - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUTORA QUE REALIZOU VIAGEM PELA COMPANHIA AÉREA REQUERIDA DE LISBOA A GUARULHOS, COM CONEXÃO EM MADRI.
AO DESEMBARCAR SUAS MALAS NÃO FORAM LOCALIZADAS NA ESTEIRA RESPECTIVA.
EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM QUE FOI ENTREGUE EM SUA RESIDÊNCIA NO FINAL DO DIA.
CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIVERSOS ITENS.
INEXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL PELA REQUERIDA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDEOU A RÉ A INDENIZAR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$3.808,65 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) E DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS).
INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.
PRETENSÃO A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO, HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 46 DA LEI 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Robert Peter Batista Beserra (OAB: 196813/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 10:43
Prazo
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19/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 18:19
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 08:40
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:49
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 17:19
Processo Cadastrado
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16/07/2025 15:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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