TJSP - 0032668-18.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032668-18.2023.8.26.0002 (processo principal 1031645-20.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Sérgio José Silva Wolter - TIM S A -
Vistos.
Fls. 215: Ciência à parte exequente.
SERVENTIA: Certifique-se eventual possibilidade de vinculação da conta judicial do processo principal (autos nº 1031645-20.2023.8.26.0002) para o presente cumprimento de sentença.
SERVENTIA: Caso a vinculação da conta seja possível, providencie-se o necessário e, após, expeça-se MLE do valor de R$ 1.359,43 (fls. 63), em favor da parte exequente, eis que se trata de valor incontroverso, conforme formulário de fls. 185, se em termos.
SERVENTIA: Verifico que o depósito de fls. 164, no valor de R$ 94,73, foi efetuado pelo exequente a título de pagamento da fatura de 15/11/2024.
Assim, expeça-se MLE do valor de R$ 94,73, em favor da parte executada.
Fls. 217/227: Verifico que a parte exequente se manifestou sobre a impugnação e requereu o bloqueio de valores (fls. 240/251).
Em que pese a informação da parte executada no sentido de que teria havido o pedido de cancelado do serviço pela parte exequente, a informação foi por ela negada.
Saliento que caberia à parte executada comprovar a afirmação.
No entanto, apenas informou um número de protocolo e uma cópia de uma tela do sistema interno da executada.
Por essas razões, rejeito a impugnação.
Não tendo sido realizado o depósito determinado às fls. 188/189, item 2, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite de R$ 30.000,00 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: TIM SA CNPJ: 02.***.***/0001-11 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. 7.
Superado o item "5", manifeste-se a executada, prazo de 15 dias, se tem interesse na designação de prova pericial, a fim de comprovar a impossibilidade técnica do fornecimento pretendido.
Int. - ADV: BRUNO COSTA BELOTTO (OAB 356314/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
13/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:38
Juntada de Decisão
-
08/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
02/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2024 14:25
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:59
Deferido em Parte o Pedido
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30/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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