TJSP - 1008639-54.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008639-54.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Felipe Teixeira Lucio - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PRETENSÃO À INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (GDAPAS) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
IMPOSSIBILIDADE.
A GDAPAS EM REGRA É VERBA EVENTUAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA PARA O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CONFORME TESE FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000019-15.2015.8.26.9044.
ENTRETANTO, QUANDO SE TRATAR DE VERBA INCORPORADA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR EM ATIVIDADE, TERÁ NATUREZA PERMANENTE E DEVERÁ COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF, NAS DISCUSSÕES E NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ INCIDIR, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Bande Garcia (OAB: 335539/SP) - Nelson Teixeira Junior (OAB: 188137/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 07:44
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 15:44
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:22
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 17:09
Processo Cadastrado
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15/08/2025 15:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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