TJSP - 0012658-57.2024.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012658-57.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo da Silva - Nos termos do Provimento nº 2753/2024, deverá a parte autora anexar as seguintes peças, caso não se encontrem presentes no momento de interposição do presente incidente: (x) Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo Juízo de origem; (x) Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x) Decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição de valores incontroversos; (x) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (x) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; (x) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; (x) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque desta verba; (x) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; (x) comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal; Considerando que houve a prévia análise acerca do correto Preenchimento dos valores homologados.Nos termos do Comunicado nº 66/2024 do E.
Tribunal de Justiça e, considerando as determinações contidas na ata de inspeção do C.
Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ-PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000), manifeste-se a Fazenda Pública acerca da expedição do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP) -
13/08/2025 05:45
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2025 05:35
Incidente Processual Instaurado
-
12/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:32
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2024 18:01
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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