TJSP - 1002996-17.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002996-17.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcelo Fabiano Faccion - BANCO PAN S/A -
Vistos. 1) A gratuidade judiciária foi concedida ao polo ativo após a análise de documentos pertinentes, sendo certo, ainda, que a parte adversa não trouxe aos autos comprovação do quanto alegou, ou seja, no sentido de que seu oponente possui condições financeiras de arcar com as custas e as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento, frise-se, ônus que lhe competia.
Dito isto, igual sorte merece a impugnação à gratuidade judiciária. 2) Também rejeito a preliminar de inépcia por ausência de documento comprovando a residência da autora, notadamente porque o mesmo não se mostra essencial ao deslinde da ação. 3) Rejeito a preliminar suscitada de carência de ação por falta de interesse de agir, uma vez que desnecessário prévio pedido administrativo.
Ademais, a demanda revela-se a via processual útil e adequada à prestação jurisdicional pretendida.
E quanto à alegada ausência de extrato, o requerido deverá indicar o banco e conta em que alega ter depositado/transferido o valor dito como contratado. 4) No mais, os elementos carreados aos autos são suficientes para a formação da convicção deste juízo, de modo que o deslinde da controvérsia prescinde da produção de outras provas.
Nesse contexto, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação dos memoriais.
Int.
Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes.
Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:35
Concedida a Dilação de Prazo
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22/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
02/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 20:24
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:27
Evoluída a classe de 12154 para 7
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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