TJSP - 1002103-14.2024.8.26.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002103-14.2024.8.26.0101 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caçapava - Recorrente: Valdir Alvarenga - Recorrido: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - NULIDADE DE CONTRATOS DE SEGURO NÃO RECONHECIDOS PELO RECORRENTE - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - MERO ABORRECIMENTO, NÃO ATINGINDO A DIGNIDADE DO RECORRENTE, NEM OUTROS ASPECTOS DE SUA PERSONALIDADE - PRECEDENTES:- " O MERO ABORRECIMENTO, EM PRINCÍPIO, NÃO CONFIGURA DANO MORAL, SALVO SE A INFRAÇÃO ADVÉM CIRCUNSTÂNCIA QUE ATINJA A DIGNIDADE DA PARTE” (ENUNCIADO 25 DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS); "DISSABORES, DESCONFORTOS E FRUSTRAÇÕES DE EXPECTATIVA FAZEM PARTE DA VIDA MODERNA, EM SOCIEDADES CADA VEZ MAIS COMPLEXAS E MULTIFACETADAS, COM RENOVADAS ANSIEDADES E DESEJOS, E POR ISSO NÃO SE MOSTRA VIÁVEL ACEITAR QUE QUALQUER ESTÍMULO QUE AFETE NEGATIVAMENTE A VIDA ORDINÁRIA DE UM INDIVÍDUO CONFIGURE DANO MORAL" (STJ, RESP 1.705.314) - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, EM 10% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 482924/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 10:46
Prazo
-
19/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
18/08/2025 18:32
Julgado Virtualmente
-
18/08/2025 11:00
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
-
16/07/2025 17:28
Processo Cadastrado
-
14/07/2025 14:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000217-73.2024.8.26.0205
Fernando Lucas de Souza Lima
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Douglas Lisboa Frota Bernardes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:00
Processo nº 1027075-32.2023.8.26.0053
Maria Aparecida Junqueira Ribeiro
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 17:18
Processo nº 0000217-73.2024.8.26.0205
Justica Publica
Fernando Lucas de Souza Lima
Advogado: Douglas Lisboa Frota Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 15:35
Processo nº 1004001-30.2025.8.26.0650
Ias Construtora LTDA
Thiago Ferreira Lourencon
Advogado: Rogerio Felipe dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:48
Processo nº 1002103-14.2024.8.26.0101
Valdir Alvarenga
Banco Agibank S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 16:53