TJSP - 1001587-31.2024.8.26.0315
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001587-31.2024.8.26.0315 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Laranjal Paulista - Recorrente: Glauco Rovai Filho - Recorrido: Banco CBSS S.A. - Recorrido: Paschoalotto Serviços Financeiros - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - TELEFONIA - LIGAÇÕES FEITAS DIARIAMENTE E DIVERSAS VEZES PELA RECORRIDA AO RECORRENTE OFERECENDO-LHE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, O RECORRENTE INFORMANDO NÃO TER INTERESSE - INCONTROVERSA A REALIZAÇÃO DAS LIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA EM GERENCIAR AS CHAMADAS DIRECIONADAS AO SEUS CLIENTES - RECORRIDA NÃO PROVA, QUER FOSSE PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC, QUER FOSSE PELO ARTIGO 373, II, DO CPC, QUE TIVESSE ADOTADO PROVIDÊNCIAS PARA EVITÁ-LAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC) - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - DESVIO PRODUTIVO - "O TEMPO ÚTIL E SEU MÁXIMO APROVEITAMENTO SÃO, COMO VISTO, INTERESSES COLETIVOS, SUBJACENTES AOS DEVERES DA QUALIDADE, SEGURANÇA, DURABILIDADE E DESEMPENHO QUE SÃO ATRIBUÍDOS AOS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS E À FUNÇÃO SOCIAL DA ATIVIDADE PRODUTIVA". (RESP 1737412/SE, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 5/2/2019, DJE 08/02/2019) - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00, PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO VINCULANTE A ESTIMATIVA FEITA PELO RECORRENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Glauco Rovai Filho (OAB: 435755/SP) - Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dal Mas (OAB: 136069/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 10:46
Prazo
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19/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 18:32
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 10:49
Julgamento Virtual Iniciado
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22/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:49
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 16:18
Processo Cadastrado
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07/07/2025 16:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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