TJSP - 1012442-45.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012442-45.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Eliel Roberto Guedes Furtado - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APOSENTADO.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA.
COBRANÇA.
POSSIBILIDADE.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
DATA DO PAGAMENTO.
JUROS.
DATA DA CITAÇÃO.
APÓS, SELIC.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER (I) SE OCORREU A PRESCRIÇÃO; (II) SE A LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA DEVE SER CONVERTIDA EM PECÚNIA, CONSIDERANDO A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR; (III) OS CONSECTÁRIOS LEGAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
NOS TERMOS DO TEMA 516 DO STJ, O PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA INICIA-SE NA DATA DA APOSENTADORIA.4.
A TESE FIXADA NO TEMA 635 DO STF ASSEGURA AO SERVIDOR INATIVO O DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS E OUTROS DIREITOS NÃO USUFRUÍDOS, EVITANDO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 5.
A BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DEVE SER A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA ENQUANTO EM ATIVIDADE, EXCLUÍDAS AS VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA OU DE CARÁTER INDENIZATÓRIO.6. É DEVIDA A CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE AS DATAS QUE OS PAGAMENTOS DEVERIAM TER SIDO REALIZADOS; OS JUROS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO; APÓS, APLICA-SE UNICAMENTE A TAXA SELIC.IV. DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO TESE DE JULGAMENTO: 1. "É DEVIDA A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA, CONSIDERANDO A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO, EXCLUÍDAS AS VERBAS TRANSITÓRIAS OU DE CARÁTER INDENIZATÓRIO."; 2. "NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS AO SERVIDOR, É DEVIDA A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E DESDE AS DATAS EM QUE AS PARCELAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS ATÉ A CITAÇÃO, MOMENTO A PARTIR DO QUAL APLICA-SE UNICAMENTE A TAXA SELIC."LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 240; EC 113/21, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 635; RESP N. 1.254.456/PE, REL.
MIN.
BENEDITO GONÇALVES, 1ª SEÇÃO, J. 25/04/2012; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001135-68.2024.8.26.0073, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 18/09/2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003118-40.2024.8.26.0320, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 20/09/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Waldemary Pereira Leão Nogueira (OAB: 177272/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 17:17
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:39
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:58
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 08:20
Processo Cadastrado
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14/08/2025 16:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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