TJSP - 1005132-55.2025.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005132-55.2025.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Recorrido: Luanda de Fátima Claudino de Mello - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
MUNICÍPIO DE PIRACICABA.
PRETENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA, DE PERCEPÇÃO DE ABONO-FUNDEB.
A LEI FEDERAL Nº 14.113/20, COM ALTERAÇÕES PELA LEI FEDERAL Nº 14.276/21, AMPLIOU O ROL DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA QUE POSSAM SER BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), PREVISTO NO ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
APESAR DO ROL MAIS AMPLO, HÁ QUE SER PRESERVADA A AUTONOMIA DO ENTE FEDERADO, A QUEM COMPETE DELIBERAR SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS.
A LEI MUNICIPAL Nº 6568/09 LIMITOU OS BENEFICIÁRIOS DA GRATIFICAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE PEDAGÓGICA (CORPO DOCENTE), NÃO PODENDO O PODER JUDICIÁRIO AMPLIAR O ROL DE BENEFICIÁRIOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA (SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF).
PRECEDENTE DO TJSP NA ADI Nº 0004639-61.2023.8.26.0000 NO SENTIDO DE QUE A LEI Nº 14.113/20 NÃO DETERMINA TRATAMENTO UNIFORME PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E QUE A FORMA ESPECÍFICA DE DESTINAÇÃO DAS VERBAS ESTÁ INSERIDA NO ESPAÇO DE DISCRICIONARIEDADE DO LEGISLADOR DO ENTE FEDERADO, RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago dos Santos Oliveira (OAB: 521408/SP) - Roberto da Silva Ferreira (OAB: 286335/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 14:00
Prazo
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21/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:54
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 08:49
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 11:07
Processo Cadastrado
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31/07/2025 13:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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