TJSP - 0110385-21.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110385-21.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: JOÃO JAILSON CASTRO AMORIM - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Embargado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA FORAM ENFRENTADAS, NÃO TENDO A EMBARGANTE APRESENTADO NENHUM ARGUMENTO QUE POSSA INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NO JULGADO.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE QUE NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM QUESTÃO.
CARÁTER INFRINGENTE.
RECURSO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Dias Cardôzo (OAB: 497098/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:06
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 16:14
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:04
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110385-21.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: JOÃO JAILSON CASTRO AMORIM - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES IMPOSTAS NA ESFERA PENAL QUE DEMANDA COGNIÇÃO EXAURIENTE, INCOMPATÍVEL COM O ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL.
INDEPENDÊNCIA, ADEMAIS DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Dias Cardôzo (OAB: 497098/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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