TJSP - 1019579-06.2025.8.26.0562
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019579-06.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Fr.
Meyer's Sohn Logística Brasil Ltda -
Vistos.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019579-06.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Fr.
Meyer's Sohn Logística Brasil Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas em distribuição: ( x ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Valor R$185,10.
Deverá providenciar ainda, a vinculação das guias de custas, fazendo a indicação do número da Guia DARE, gerando a queima automática da guia como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ( x ) recolher a taxa para expedição da carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$34,35.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1.
OU ( x ) recolher a taxa para envio por meio eletrônico (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0).Valor R$32,75 IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP) -
25/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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