TJSP - 1500621-10.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500621-10.2024.8.26.0283 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS LEOPOLDO DA SILVA -
Vistos. 1.
Fl. 101: defiro a habilitação do defensor constituído.
Regularize-se no SAJ a representação processual do investigado. 2.
Fls. 94/100: trata-se de pedido formulado pelo investigado, para a realização de Perícia Papiloscópica ou Datiloscopia Forense: 1.
Da Arma; 2.
Das munições que estavam no carregador; 3.
Das munições que estavam na mochila; 4.
Dos Carregadores.
Para a devida instrução probatória. 3.
A entrega da arma Pistola TH 40 - Taurus e seus carregadores ao atual proprietário, conforme documentos juntados e em atendimento aos Ofícios do Exército Brasileiro.
Manifestou-se o Ministério Público pelo indeferimento dos pedidos.
Pois bem.
Consta dos autos que, na data dos fatos, o investigado foi flagrado transportando, no porta-luvas do veículo Toyota Corolla de sua propriedade, uma pistola marca Taurus, modelo TH40, calibre .40, numeração ACG968362, carregada com cinco munições intactas, bem como mais 25 munições acondicionadas em mochila no banco traseiro do veículo, em desacordo com a determinação legal e regulamentar vigente.
A r.
Defesa do acusado salientou que o motivo do requerimento da perícia é a identificação das impressões digitais existentes nos projéteis apreendidos, na arma e em seus carregadores, por meio de perícia papiloscópica, a fim de confirmar se existem traços de digitais que não correspondem às digitais do investigado.
Em que pese as considerações tecidas pela r.
Defesa, entendo que o pedido de produção de prova pericial, nos termos em que requerido, não se mostra pertinente.
Tal qual ponderado pelo Ministério Público, a prova pretendida pela r.
Defesa não guarda nenhuma importância prática para a tipificação dos fatos.
Com efeito, o objeto material do delito (arma e seus acessórios apreendidos) inegavelmente estavam em poder do acusado, que foi flagrado quando os transportava em seu veículo.
E não pesam sobre o acusado acusações que guardem qualquer pertinência com a realização de Perícia Papiloscópica ou Datiloscopia Forense.
Ademais, aportou aos autos o laudo pericial de fls. 120/124 relativo aos objetos apreendidos, que neste momento se mostra suficiente para o prosseguimento do feito.
Por fim, neste prematuro estágio do feito, sem sequer a finalização das investigações, também não há que se falar em entrega da arma ao atual proprietário, vez que esta ainda interessa ao processo.
Ficam, pois, indeferidos os pedidos formulados pela r.
Defesa. 3.
Prosseguindo a marcha processual, o art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020 dispõe que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que caso excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências sobre determinados temas.
Assim, a fim de garantir a segurança das partes envolvidas e proporcionar celeridade processual, designo audiência para FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL com relação ao investigado LUCAS LEOPOLDO DA SILVA para o dia 04 de março de 2026 às 14:50h, que será realizada por meio de videoconferência. a) Dê-se vistas aos defensores (caso haja nos autos) e ao Ministério Público para que se manifestem de forma fundamentada, no prazo comum de 48 horas, quanto a eventual oposição à realização da audiência no formato virtual.
Ressalto que o silêncio será entendido como concordância.
Havendo oposição, tornem conclusos. b) Não havendo oposição, intime-se o(a) investigado(a) que poderá estar acompanhado de advogado constituído, caso queira, e que na sua falta (ou impossibilidade) ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Advirta-se, ainda, que caso não participe ou não aceite a proposta, o processo seguirá em seus atos ulteriores.
Intime-se o(a) investigado(a) sobre a audiência por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente pelo Teams, WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, à princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota.
Assim, tente-se a intimação do(a) investigado(a) para a audiência virtual designada nesta Comarca de Itirapina, mesmo o residente fora desta, por meio digital.
Caso não seja possível a intimação de forma digital, expeça-se carta precatória para intimação pessoal para participar da audiência virtual designada nesta Comarca de Itirapina, também constando expressamente que não foi possível o cumprimento de forma remota.
A solenidade será realizada por intermédio do sistema MicrosoftTeams, pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontra na parte final desta decisão.
No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa.
Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teamshl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone).
Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724 Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NGMzYmExMWQtMmNmOC00NzNmLWE4NTUtZTc5ZTdhNDczZDZm%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522bc6bd131-1cf0-4791-8b25-6c9911a53a82%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=e87a2f7f-07fc-425b-b868-6e02622f6e9adirectDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true Sem prejuízo, providencie a z.
Serventia a juntada aos autos da F.A. e certidões em nome do acusado, caso não haja nos autos.
Por fim, considerando a existência de arma(s) apreendida(s) nos autos, cumpram-se as disposições do art. 509 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja: (a) recebido o laudo pericial das armas apreendidas, providencie-se o cadastro dos dados da arma no sistema informatizado oficial - SAJ e intime-se o Ministério Público e o defensor para se manifestarem, em cinco dias, sobre eventual interesse na sua conservação até a decisão final do processo; (b) Fluindo in albis o prazo, ou havendo manifestação pela destruição, comunique-se a Secretaria de Estado da Segurança Pública e remetam-se as armas, carregadores e munições apreendidas ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25da Lei nº 10.826/2003, e expeça-se ofício à Polícia Federal para finsdecadastramento no SINARM (art. 1º, §1º, II, do Decreto Regulamentar nº 5.123/2004); (c) havendo pedido de restituição, intime-se pessoalmente o interessado ou, se for o caso, por edital com prazo de 20 dias, para comprovar a titularidade e registro, no prazo de dez dias, sob pena de perdimento e determinação de destruição.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público; (d) havendo pedido de conservação do armamento nos autos, dê-se vista ao Ministério Público; (e) caso não haja interesse na manutenção das armas apreendidas que pertençam à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas, oficie-se à Secretaria de Estado da Segurança Pública ou ao Comando da respectiva Força Armada, colocando-as à disposição para retirada por autoridade credenciada, conforme a origem da arma.
Comunique-se a apreensão dos objetos apreendidos nos autos ao Conselho NacionaldeJustiça, em observância à Resolução nº 63/2008, se assim ainda não foi feito.
ORIENTAÇÕES AO(À) INVESTIGADO(A) - o(a) investigado(a) deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - deverá estar fisicamente isolado de outras pessoas.
ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá dois links: um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, INVESTIGADO(A) E DEFESA), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR COPIA, COMO MANDADO.
Int. - ADV: LETICIA PITOLI (OAB 391651/SP), EMERSON PACHECO DE ALMEIDA (OAB 416688/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:41
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2026 02:50:00, Vara Única.
-
19/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 15:23
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2024 15:54
Expedição de Alvará.
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15/08/2024 15:17
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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15/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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