TJSP - 1005173-13.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005173-13.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mario Rodrigues do Amaral - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, §3º, do CPC, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.
Barretos, 16 de agosto de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:45
Julgada improcedente a ação
-
16/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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