TJSP - 1013449-83.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013449-83.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Benedito de Andrade - Banco BMG S/A -
Vistos. 1.
Informem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Caso haja pedido de produção de prova testemunhal em audiência, deverá a parte que efetuou o pedido desde já arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão, sem prejuízo de possibilidade de posterior complementação caso seja requerido.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
21/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:30
Expedição de Carta.
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03/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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