TJSP - 1032219-83.2023.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032219-83.2023.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC USP/RP - Recorrido: Oscar Sajovic Neto - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - DIREITO ADMINISTRATIVO.
MÉDICO RESIDENTE.
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA - AUXÍLIO-MORADIA - RECEBIMENTO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO DO REQUERIDO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA, MEDIANTE O PAGAMENTO EM PECÚNIA DO VALOR CORRESPONDENTE A 30% DO VALOR DA BOLSA RECEBIDA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA - AFASTADA A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PROIBIÇÃO LEGAL PARA O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA EM JUÍZO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE ANTERIOR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - O ART. 4º, § 5º, III DA LEI Nº 6.932/1981 ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE RESPONSÁVEL POR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA OFERECER MORADIA AO MÉDICO-RESIDENTE, DURANTE TODO O PERÍODO DE RESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA CONFIGURA ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - O PAGAMENTO DE 30% SOBRE DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO CORRESPONDE A QUANTIA RAZOÁVEL - ENTENDIMENTO ESTABELECIDO NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000429-64.2022.8.26.9000 - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ariel Barros Brandão da Costa (OAB: 31974/PA) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 22:39
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:00
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:17
Expedido Termo de Intimação
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01/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 09:46
Processo Cadastrado
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29/07/2025 09:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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