TJSP - 1003593-93.2025.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003593-93.2025.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Renan de Queiroz Nogueira - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLÍCIA MILITAR - SARGENTO PM - BONIFICAÇÃO POR RESULTADO - INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU: VERBA QUE POSSUI CARÁTER EVENTUAL, DESPROVIDA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA - ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTÁ ADSTRITA AO SEU PAGAMENTO - BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PRETENDIDAS - OFENSA AO ART. 2º, § 1º, DA LCE Nº 1.245/2014 - DESACOLHIMENTO DA RAZÕES RECURSAIS: VERBA DE NATUREZA PROPTER LABOREM INSTITUÍDA COM O ADVENTO DA LCE Nº 1245/14, SENDO PAGA AOS SERVIDORES QUE CUMPRIREM AS METAS ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO - VEDAÇÃO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM QUE NÃO AFASTA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA INCLUSIVE À INCIDÊNCIA DE IR - INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA É MEDIDA DE RIGOR - NESSE SENTIDO: “RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
POLICIAL CIVIL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.
INCIDÊNCIA PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1018690-06.2023.8.26.0309; RELATOR (A): RONNIE HERBERT BARROS SOARES; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO DE JUNDIAÍ - VARA DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 30/08/2024; DATA DE REGISTRO: 30/08/2024) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcio Jean Hiroshi Iwata (OAB: 237618/SP) - Nathalia Benhossi Hirose (OAB: 417393/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 22:37
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:52
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:41
Expedido Termo de Intimação
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01/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 14:01
Processo Cadastrado
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29/07/2025 11:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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