TJSP - 0004633-23.2011.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004633-23.2011.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recte/Recdo: Carlos Antonio Lopes e outro - Recte/Recdo: Banco do Brasil S.a - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ.
POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ADPF 165 DO STF.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PEDINDO A IMPROCEDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS GOVERNAMENTAIS.
AFASTADOS.
O C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, RECONHECEU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NESTA DEMANDA, AO DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER (1987); VERÃO (1989); COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991).
PARALELAMENTE, ASSEGUROU A VALIDADE DO "ACORDO" COLETIVO, MEDIANTE A ADESÃO DOS POUPADORES, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Rosolen (OAB: 200505/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 380636/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 10:46
Prazo
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25/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 13:48
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 17:45
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 08:52
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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16/10/2024 16:05
Processo suspenso
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15/10/2024 16:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
-
15/10/2024 15:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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15/10/2024 15:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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15/10/2024 15:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
23/09/2024 00:00
Publicado em
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19/09/2024 15:59
Prazo
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19/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:44
Despacho
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18/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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10/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:55
Processo Cadastrado
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18/10/2023 17:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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