TJSP - 0111738-96.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111738-96.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Embu-Guaçu - Impetrante: João Carlos Furlan de Sá - Impetrante: THAIS MARQUES FURLAN DE SA - Impetrado: MM Juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu-Guaçu - A presunção oriunda da declaração de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir ou revogar o benefício de forma fundamentada, caso haja elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica à livre disponibilidade das partes.
Assim, para análise do pedido de gratuidade da Justiça neste processo, e, portanto, para que seja recebido sem o recolhimento das custas iniciais, deverão os Impetrantes apresentar, em 5 dias, cópia completa da declaração do Imposto de Renda do último exercício fiscal; comprovante atualizado de rendimentos; e extratos bancários dos dois últimos meses, de todas as contas de sua titularidade, de forma individualizada e organizada, sob pena de indeferimento do benefício. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Robson da Silva (OAB: 315663/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 11:16
Prazo
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20/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:16
Despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 0111738-96.2025.8.26.9061; Processo Digital; Mandado de Segurança Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCELO TSUNO; Fórum de Embu-Guaçu; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0001186-75.2024.8.26.0177; Obrigações; Impetrante: João Carlos Furlan de Sá; Advogado: Robson da Silva (OAB: 315663/SP); Impetrante: THAIS MARQUES FURLAN DE SA; Advogado: Robson da Silva (OAB: 315663/SP); Impetrado: MM Juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu-Guaçu; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 20:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:11
Distribuído por competência exclusiva
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15/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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