TJSP - 0016574-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016574-24.2025.8.26.0002 (processo principal 1020603-08.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Estanconfor- Soluções de Conforto e Administração Patrimonial Ltda -
Vistos.
Para controle: sentença (fls. 245/247), trânsito em julgado em 03/02/2025 (fls. 250) e planilha de cálculos (fls. 20).
Durante a fase de conhecimento, a parte executada foi citada por Oficial de Justiça (fls. 237).
A parte executada não tem procurador constituído.
Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, INTIME-SE a parte executada, por carta com AR, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito descrito na planilha, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva.
Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Custas da carta às fls. 15/16, expeça-se o necessário.
Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP) -
25/06/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 06:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:41
Expedição de Carta.
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04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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