TJSP - 0009183-18.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009183-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1063439-25.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Omar Samir Akl - Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca -
Vistos.
Na concordância da parte exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Formulário às 23.
Saliento que a expedição de MLE deve observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, com destaque para os itens 10 e 11.
Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado.
Proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados.
Se necessário, oficie-se.
Expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada.
Se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC.
Após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento P.I.C. - ADV: WALDEMIR NOGUEIRA (OAB 233128/SP), WALDEMIR NOGUEIRA (OAB 233128/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS) -
11/07/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:43
Remetido ao DJE para Republicação
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04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 19:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 22:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 22:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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